Liberdade provisoria
JOAO JOSE, brasileiro, estável, assistente de inspeção e controle industrial, portador da CTPS n°, série, filho de Geralda Jose e José joao, residente e domiciliado na Rua floresa n° 98, Jardim Aeroporto nesta cidade, através de seu Procurador infra-assinado, com instrumento de mandato anexo, vêm, perante a Alta Presença de Vossa Excelência, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA
Para que possa aguardar em liberdade a tramitação de seu processo, em conformidade com o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos que passa a expor:
O Requerente encontra-se Preso no Mini Presídio Local, à disposição deste respeitável Juízo, desde o dia 11 de fevereiro de 2006, por força de prisão em flagrante, por entender o Douto Delegado de Polícia que o mesmo praticou em tese a conduta delituosa tipificada no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), permanecendo sob custódia até a presente data. Conforme cópia do flagrante em anexo. O Requerente, requer a este r. Juízo a concessão dos benefícios da Liberdade Provisória de acordo com as razões aduzidas, juntamente, Certidão de Antecedentes Criminais da Vara Execuções Penais da Comarca de Londrina/PR, conforme cópia anexa, em que NADA CONSTA, portanto, trata-se o mesmo de Réu Primário com Bons Antecedentes.
Trata-se de pessoa trabalhadora, com Ocupação Lícita e Regular, trabalhando na empresa CIDADE TAL conforme declaração de comprovação de renda inclusa com o presente.
A superior instancia deste estado assim já decidiu:
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PACIENTE PRIMÁRIO, EXERCENDO