liberdade provisoria - trafico
PEDRINHO de tal, brasileiro, amasiado, pedreiro, portador da cédula de identidade 000.000 0-0 SSP.MT, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua x, nº 00, bairro xx, Nortelândia MT, por sua advogada que a subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição federal c\c artigo 321 do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta do auto de prisão em flagrante que diversos policiais adentraram em sua residência – com mandado judicial de busca e apreensão – e durante a revista no interior da casa encontraram 2 (dois) Kg de maconha. Sendo que, foi preso em flagrante Pedrinho de tal e sua amasiada Patrícia.
Ocorre que a amasiada do indiciado já foi condenada por tráfico de drogas anteriormente, o que se presume que a droga seja dela, já que o mesmo não sabia que em sua residência havia droga.
O delegado que presidiu o auto de prisão em flagrante, o enquadrou na prática do delito de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei 11.343\06, motivo pelo qual não arbitrou fiança, já que o crime é inafiançável. DO DIREITO
A liberdade provisória é tanto uma garantia fundamental quanto um direito público subjetivo do acusado. Tem previsão no artigo 5º, LVXI, da Constituição Federal e artigo 321 do Código de Processo Penal – onde ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando alei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança.
Cabe salientar, que o requerente jamais foi processado e julgado por nenhum outro crime, sendo primário, possuindo bons antecedentes, tendo emprego e residência fixa, com uma conduta ilibada e honesta (documentos anexos).
O indiciado está sendo investigado por crime de tráfico de drogas, portanto, inafiançável, insuscetível de liberdade provisória, por expressa determinação