LIBERDADE PROVISORIA TRAFICO DE DROGAS
Processo nº: xxxxxx
XXXX, já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu advogado in fine, assinado, permissa máxima vênia, vêm perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5°, LXVI, de nossa Carta Magna, combinado com os artigos 310, III do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
face aos fatos e fundamentos a seguir perfilados:
DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante junto com Adriano no dia 04/08/2014, sob a acusação de ter supostamente infringido os artigos 33 e 35 da lei 11.343/06, encontrando-se preso na Delegacia de polícia.
Quando se encontrava indo na direção do Supermercado do xxxx, localizado no bairro da biela, onde compraria mantimentos, passou próximo ao estádio municipal onde cruzou na rua com xxxx.
Que passando uma viatura da polícia militar parou e abordou Adriano, o requerente continuou seu caminho quando foi chamado pelo policial. Que realizou uma abordagem pessoal no requerente, encontrando a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).
Após, ter sido autuado em flagrante delito, Vossa Excelência, entendeu por bem decretar a conversão da prisão em flagrante em Prisão Preventiva na data de 26/08/2014, com fulcro no art. 312 (Garantia da Ordem Pública) e 313 do Código de Processo Penal.
Requer, entretanto, a CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, uma vez não estando presentes os motivos que autorizam a sua custódia cautelar.
2. DO DIREITO
Com efeito, conforme consta (doc. anexo), o indiciado é primário e possui bons antecedentes. Portanto, nada indica que, solto, praticará qualquer infração à ordem jurídica, tampouco colocará em risco a ordem pública, uma vez que não é criminoso costumaz.
Por fim, a aplicação da lei penal está garantida: o requerente tem residência fixa e