liberdade providoria
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA-GRANDE-MTURGENTE - RÉU PRESO
Processo/inquérito nº:22.581-35.2014.811.0002
Código:nº 374365
Acusado/indiciado: JEFERSON PEREIRA DE JESUS
JEFERSON PEREIRA DE JESUS, brasileiro, casado, CPF.022.097.421.70, portador da cédula de identidade n.1788413-6- SSP/MT, residente na av Eduardo Gomes, Bairro Vila Ipase,CP.78125.265-Várzea –Grande-MT por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I DOS FATOS
No dia 20 de Outubro de 2014, por volta das 21:00 horas, o requerente foi surpreendido e abordado por uma guarnição da PMMT, nas imediações da avenida Coutou Magalhães na cidade de Várzea Grande –MT, trafegando portando ilegalmente uma arma de fogo, de uso permitido, calibre 38.
Logo após o flagrante, o Acusado foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia do centro de Várzea Grande -MT, onde foi ratificada a voz de prisão pela Autoridade Policial e lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante delito, em tese, por Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, de acordo com o Art. 14 da Lei 10.826/2003.
A arma de fogo, conforme depoimento do Acusado na Delegacia de Polícia, era de sua propriedade e tinha como objetivo a defesa familiar, já que o Acusado reside em local perigoso, e vinha recebendo inúmeras ameaças.
Apesar de negar peremptoriamente a autoria do delito que lhe é imputado, cediço que tal negativa deverá ser comprovada em outro momento processual, pretende, através do presente pedido, a concessão da liberdade provisória como contracautela à prisão em flagrante, tendo em vista que não estão presentes os