Liberdade de pensamento - Religião
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
LIBERDADE DE PENSAMENTO - RELIGIÃO
PONTA GROSSA
2013
EXPLICAÇÃO DE ESCOLHA DO TEMA E IMPORTÂNCIA A escolha desse tema se deve ao fato que Religião é um dos assuntos que foram, ainda são e com certeza serão um dos mais polêmicos, interessantes e contraditórios que existem. Todos conhecem a expressão "Religião não se discute", porém discordo dessa afirmação. Penso que o que falta para um discussão realmente ser relevante é a qualidade e também a quantidade de informações sobre o tema proposto para que haja argumentos bons e reais condizentes à situação do mundo atual. A Religião mesmo não sendo seguidas por todos, é conhecida pelos mesmos, o que resulta num assunto universal e que interfere direta ou indiretamente na vida de cada pessoa, seja ateu, protestante, cristão ou qualquer outro tipo de religiosidade.
ORIGEM
A liberdade de pensamento apareceu oficialmente pela primeira vez na Declaração de Direitos do Homem de 1789, onde explica-se: "Ninguém pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a sua manifestação não inquiete a ordem pública estabelecida pela lei." Aparece também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, onde, no art. XVIII, afirma: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular." A Liberdade de Pensamento também está contida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, sendo considerada um Direito Fundamental: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Também se encontra na Carta Magna: " A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob