Liberdade de locomoção
A liberdade de locomoção é o direito de todo o Ser Humano de ir e vir ou permanecer em qualquer lugar ou estabelecimento seja ele entrar ou sair de acordo com os seus bens. Já na área da saúde os direitos também prevalece com uma condição apenas, de justificar a sua ausência independentemente da patologia ou do agravo. Por exemplo se um paciente estiver doente e o quadro não ter uma melhora e o individuo queira ir embora, cabe ao profissional da área da saúde tomar uma decisão mesmo contra a vontade dele para que não haja uma piora do paciente e que não venha a ter problemas tanto para o estabelecimento quanto para o profissional.
Ou muitas vezes tentar fechar os olhos para aquela situação e fingir que nada aconteceu. Temos o famoso habeas corpus que é um direito de todos de acordo com a Constituição Federal do Brasil.
Art.5ª.Todos nos somos iguais perante a lei ,sem distinção de qualquer natureza ,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros que residem no País a inviolabilidade do direito a vida, direito a liberdade, a igualdade ,a segurança e a propriedade ,nos termos seguintes:
LXVIII- conceder-se a “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do ações de “habeas corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXVII- são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas- data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LVI- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;