Liberdade de informação
A Legislação sobre liberdade de informação são leis que estabelecem regras sobre o acesso a informações ou documentos detidos por órgãos governamentais. Em geral, essas leis definem um processo judicial pelo governo, que as informações devam ser divulgadas ao público.
A Constituição assegura diversos exercícios que a lei estabelecer, como a liberdade de informação disposto no artigo 5°, inciso XIV que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, trata-se do direito de informar e de ser informado.
E completando esse fundamento, o Artigo. 5°, inciso XXXIII, esclarece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
O direito fundamental de acesso à informação, como ocorre com todos os demais, não é absoluto. Ele se refere, essencialmente, a informações que possam ser de interesse público ou geral, não cabendo dele cogitar quando se trate de informações que digam respeito exclusivamente à intimidade e à vida privada do indivíduo, às quais são objeto de proteção constitucional expressa. Por outras palavras, todos têm o direito de acesso a informações que possam ser de interesse geral, mas não existe um direito de acesso a informações que só interessem à esfera privada de determinada pessoa. Há necessidade de distinguir as informações de fatos de interesse público, da vulneração de condutas íntimas e pessoais, protegidas pela inviolabilidade à vida privada, e que não podem ser devassadas de forma vexatória ou humilhante
A proteção ao sigilo da fonte, assegurada na parte final do inciso XIV do art. 5°, tem como mais importantes destinatários os profissionais do jornalismo, uma vez que possibilita que estes obtenham