Liberdade de Expressão
Como já citado no artigo de Ives Gandra, “O princípio da Igualdade “, todo cidadão tem direito à liberdade de expressão e com isso usufruir-se dele para construir suas próprias concepções e opiniões. Todavia, há um certo impasse com relação aos limites de tal liberdade. Muitos questionam que a liberdade de expressão concedida pela Constituição deve ser irrefutável. No entanto, não raras vezes, tais concepções bem como opiniões são divergentes e se confrontam, causando conflitos ideológicos e até mesmo de proporções bélicas.
A revista francesa Charlie Hebdo é conhecida por apresentar em suas edições forte traços críticos, provenientes do que muitos chamam de uma excessiva liberdade de manifestação, com relação à diferentes assuntos. Tal fato mostra que apesar de garantido o direito à liberdade expressiva, deve-se agir com respeito à demais concepções.
É válido destacar que a liberdade de expressão não diz respeito somente à críticas ideológicas. Tomando como exemplo o intenso conflito na faixa de Gaza entre palestino e israelenses, pode-se perceber que uma disputa religiosa e territorial pode tomar grandes proporções chegando a ser lamentavelmente insolúvel.
O judaísmo e o islamismo, duas da maiores doutrinas religiosas do mundo, estão em conflito há muitos anos. Na década de 40, visando resolver tal conflito a ONU delimitou territórios que determinariam os Estados de Israel e Palestina. Todavia, a inconformidade resultante da ausência de respeito entre as diferentes liberdades expressivas, alterou o curso do que poderia ser uma convivência pacifica para o que hoje pode-se considerar não como decorrentes conflitos, mas com uma intensa e infindável guerra.
A liberdade de manifestação deve necessariamente ser conciliada com o respeito em qualquer aspecto, seja ele racial, sexual, territorial e