Liberdade de expressão e comunicação: Teoria e proteção constitucional. Edilsom Farias
O presente trabalho foi a principio, apresentado como Tese de Doutorado à Universidade Federal de Santa Catarina, tendo por finalidade essencial versar sobre a liberdade reconhecida pelos ordenamentos jurídicos democráticos aos cidadãos para expressarem seus pensamentos ou para difundirem fatos de transcendência pública, bem como sobre a garantia conferida a certas instituições para exercerem essa liberdade no âmbito da comunicação de massa. Este estudo está ordenado em duas partes: uma dedicada a analise dos fundamentos teóricos da liberdade de expressão e comunicação, outra centrada no exame da tutela desta liberdade pela ordem constitucional brasileira.
A primeira parte está divida em três capítulos. No primeiro capítulo o autor apresenta uma explicação inicial sobre os direitos fundamentais que são os direitos subjetivos básicos reconhecidos aos cidadãos e protegidos pela Constituição de um estado. Esses direitos possuem uma dupla natureza, ou seja, além da função subjetiva de proteger a pessoa humana nas relações jurídicas, os direitos fundamentais possuem um caráter objetivo, pois constituem os valores perseguidos pela sociedade democrática. Embora esses direitos fundamentais possuam um âmbito de proteção, ou seja, indiquem quais os bens a serem protegidos e a extensão dessa proteção, os direitos fundamentais estão sujeitos a restrições. Por exemplo: o pressuposto de fato estabelecido pelo art. 5.°, IV, da CF em vigor (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato). A proibição do anonimato, na referida disposição de direito fundamental, constitui uma restrição porque limita a proteção constitucional da manifestação do pensamento àquelas hipóteses em que o titular do direito não omite a sua identidade.
Os direitos fundamentais não são intangíveis. Encontram-se susceptíveis de restrição. Contudo, não