Liberdade de expressão religiosa no Brasil
É importante enfatizar que a história da humanidade é uma história de grandes tradições religiosas lembrando que o homem é um ser essencialmente religioso, mas também que o sagrado vem sendo considerado como uma realidade “especificamente humana” e se entendêssemos o fenômeno humano como natural, o sagrado seria categoria a priori, oriunda do espírito humano, e nessa perspectiva sendo a religião um fato social e uma ação simbólica. Turner destaca-se o sentimento da communitas, ou seja, um estado subjetivo que surge espontaneamente motivada por valores, crenças ou ideais coletivos, configurando-se numa “antiestrutura”. Sendo que na definição de Turner a “antiestrutura” não configura ausência de estrutura, mas um modelo alternativo e espontâneo de organização social que emerge momentaneamente nos interstícios da sociedade. Em sociedades mais complexas, ou seja, na que vivemos atividades como o teatro, a dança, a música, uma festa religiosa, entre outras práticas culturais, tendem a configurar acontecimentos a parte do todo social e muito mais voltados para as expectativas individuais ou interesses particulares da diversão e/ou entretenimento. Nesse sentido é que Turner enfatiza o fato de nas “sociedades complexas” os fenômenos das artes, dos esportes, etc., devido ao processo histórico de imposição de uma visão de mundo e lógica capitalista, terem se transformado, também, em uma espécie de produto de consumo, envolvidos pela sedução persistente da “indústria cultural”. E também como tratada por (Durkheim 1912) religião como algo social, um sistema solidário de crenças e praticas sagradas coletivas que se comparado traz uma grande proximidade entre leis, direitos e deveres.
É importante salientar que desde os primórdios da história no período teocêntrico as leis surgiam como parte da religião, eram fundadas e originadas delas baseados nos rituais e ritos sagrados sendo as leis oriundas dos Deuses. “Não foi da