Liberação de adolescente
PIA:
XXXXXXXX, neste ato representando o menor, através da Procuradora infra-assinada, vem por intermédio da presente, REQUERER a Vossa Excelência a imediata
LIBERAÇÃO
De XXXXXXXXXXX, já qualificado, e internado provisoriamente por força de decisão judicial.
Ao adolescente foi imputado ato infracional análogo ao roubo.
Porém, é explícita a ilegalidade do decreto de internação provisória, configurando desta forma expressa violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sendo assim, caracteriza-se, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, pelos motivos abaixo:
1) Violação ao Artigo 121, da Lei 8.069/90;
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
A aplicação da medida prevista no artigo supracitado é condicionada a aplicação de três princípios, quais sejam: (i) brevidade, (ii) excepcionalidade (iii) respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O princípio da brevidade é o reconhecimento de que a subtração de um ser humano do convívio da social não é a melhor maneira de educá-lo para esse convívio.
O