LIBERALISMO E MARXISMO
Uma das características identificada no âmbito da Gestão Federal, Estadual ou Municipal e que remete à concepção liberal é a promulgação da Constituição Federal de 1988 que define a instituição de um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, políticos e civis, como garantia da cidadania, dando-lhes a liberdade, a segurança, o bem-estar, e consagrou entre os princípios fundamentais a participação popular na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana.
Na esfera federal destaca-se a participação da sociedade na gestão pública na área da saúde mediante conferências, conselhos de saúde, campanhas, etc.,. Na área da educação pressupõe a participação do cidadão na gestão democrática do ensino público, através da oferta de um ensino público de qualidade sob a lei 9394/94 que instituiu a LDB.
Na esfera estadual contempla-se a participação popular a diversas outras áreas referente ao monitoramento das políticas sociais. E na esfera municipal destacam-se as leis orgânicas municipais que contemplam diversas áreas de participação direta do cidadão, como por exemplo, as audiências públicas.
Mas o que se observa no cenário político, social e econômico brasileiro é a quebra desses princípios, caracterizada por vezes pela ausência do poder coercitivo do estado, possibilitando um cenário de miséria social, alta taxa de mortandade, corrupção em alta, descaso com a saúde e a educação, por isso, às vezes se diz que o Brasil é um país de leis, leis que prevalecem para os mais fortes, que são a minoria, e sufocam os mais fracos, que neste são maioria.