Liberalismo E Democracia
1- Liberdade dos antigos e dos modernos
Conceito de Liberalismo – É uma concepção do Estado, na qual o Estado tem poderes e funções limitadas, contrapondo ao Estado Absoluto quanto ao Estado que hoje chamamos de social.
Conceito de Democracia – É uma das várias formas de Governo, em particular aquelas que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas de todos, ou da maior parte, como tal se contrapondo as formas de poder absoluto, como a monarquia e a oligarquia (poder por um pequeno grupo de pessoas).
Liberdade para os antigos: É a distribuição do poder político entre todos os cidadãos de uma mesma pátria.
Liberdade para os modernos: Garantias acordadas pelas instituições para aquelas fruições privadas, isto é, a segurança e garantia das liberdades individuais, proteção do individuo em relação à ação do Estado.
Para Constant a participação direta nas decisões coletivas, submete o indivíduo à autoridade do todo (Sociedade) e acaba por torná-lo não livre como privado, atualmente esta concepção é inviável, pois exigi-se do poder público a proteção da liberdade privada.
2- Os direitos do homem
Direito significa reconhecer que ele tem a faculdade de fazer ou não fazer algo conforme seu desejo e também o poder de resistir, recorrendo, em ultima instancia, à força (própria ou de outros), contra o eventual transgressor, o qual tem em conseqüência o dever (obrigação) de se abster de qualquer ato que possa de algum modo interferir naquela faculdade de fazer ou não fazer.
A doutrina dos direitos humanos, formulada pelos jusnaturalistas, é pressuposto filosófico do Estado Liberal. Jusnaturalismo é a doutrina segundo o qual existem leis não postas pela vontade humana (Direitos Humanos). É a doutrina onde todos os homens tem por natureza certos direitos fundamentais (direito a vida, segurança, educação), direitos que o Estado deve respeitar e não invadir, e ao mesmo tempo proteger contra toda possível invasão por parte dos