Liberalismo - Fichamento
O primeiro capítulo se baseia, essencialmente, em acabar com a idéia que liberalismo e democracia têm que andar juntos, obrigatoriamente. Na acepção mais comum liberalismo corresponde a uma concepção de Estado, no qual esse tem poderes e funções limitadas se contrapondo ao Estado absoluto. Já democracia seria uma forma de governo em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas da maior parte. Um Estado Liberal não é necessariamente democrático. Esse está presente historicamente em sociedades nas quais a participação no governo é restrita a um pequeno grupo. Segundo Benjamin Constant ,que defendia a antítese entre democracia e liberalismo afirmou que o objetivo dos Estados antigos era distribuir o poder político entre todos os cidadãos, e dos modernos a segurança das fruições privadas. E a participação direta nas decisões coletivas acabam submetendo o indivíduo á autoridade do todo, e não o torna livre como privado. Outro ponto abordado é a diferença , que ocorreu com o passar dos anos , do entendimento da palavra liberdade que para os antigos significava o poder de participação política de todos os cidadãos, em quanto para os modernos está ligado à segurança nas atuações da vida privada.
2 – Os direitos do homem
No segundo capitulo Bobbio defende os direitos naturais do homem como sendo indispensáveis e inegáveis; e, principalmente, como sendo independentes das instituições de governo. O autor atribui ao Estado a obrigação de se abster de qualquer ato que possa de algum modo interferir nesses direitos fundamentais. Ao conferir a alguém um direito significa que esse tem a faculdade de fazer ou não algo de acordo com sua vontade e também tem o poder de resistir recorrendo em último caso á força contra o eventual transgressor, esse que tem a obrigação de não interferir naquela faculdade de fazer ou não fazer. A doutrina dos direitos naturais está na base das Declarações dos Direitos proclamados nos Estados Unidos