liber
Excele
ntíssimo Senhor Doutor Juiz da
Vara
Criminal de Medianeira
/PR
PONTE
,
por seu defensor que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de
LIBERDADE PROVISÓRIA com fulcro no artigo 5°, inciso LXVI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: www.dbfadvocacia.com I
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DOS FATOS
O reque rente foi preso em flagrante em virtude da prática, em tese, d a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo
33 da Lei de Drogas
.
O requerente faz jus à concessão de liberdade provisória, posto que ausentes os requisitos da prisão preventiva
.
Além disso, a vedação legal contid a no art. 44 da
Lei
nº 11.343/2006 é inconstitucional, pois patente a violação aos preceitos constitucionais da presunção de inocên cia, proporcionalidade e devido processo legal.
É a breve síntese.
II
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DO DIREITO
De acordo com o art. 310, parágrafo úni co, do Código de Processo
Penal, a liberdade provisória vinculada deve ser concedida sempre que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Evidentemente, trata
-
se de direito público subjetivo.
No caso em tela, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. De fato, o requerente possui residência fixa e seus antecedentes penais são bons
,
conforme documentos que acompanham esta petição
.
É de rigor, portanto, a concessão de liberdade provisória ao requerente, nos termos no art. 310, parágrafo únic o do Código de Processo Penal.
Inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas
Saliente
- se que qualquer forma presumida e infraconstitucional de se www.dbfadvocacia.com proibir seja concedida liberdade provisória é inconstitucional, conforme já afirmou o Supremo
Tribunal F ederal na ADI n° 3.112
.
Essa vedação apriorística de concessão de liberdade provisória tem sido repelida