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A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
E A EFICÁCIA DO DIREITO
O texto começa explicando como a sociologia jurídica analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.
Após um exemplo sobre um caso de furto, explica o procedimento que deve ser adotado pelos sociólogos jurídicos na análise do caso.
Conclui então que não existe uma posição correta, já que tudo depende do ponto de vista pelo qual o caso é analisado.
1. TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO E ESPECIFICIDADE DA
ABORDAGEM SOCIOLÓGICA
A autora então faz uma referência à teoria tridimensional do direito, desenvolvida principalmente por Miguel Reale, onde aborda-se o direito sob três pontos de vista: justiça, validade e eficácia, pontos que se relacionam entre si. Então chega-se a máxima de que a sociologia jurídica considera o direito como fato social, e somente ela examina sistematicamente a aplicação prática, ou seja, a eficácia do direito.
2. EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÕ INTERNA DAS
NORMAS JURÍDICAS
Discorre sobre as dimensões de eficácia da lei, seus efeitos e eficácia, e adequação interna da norma, e explica que as normas jurídicas nunca são plenamente eficazes.
Observa também a existência de normas simbólicas e da adequação externa da norma.
3. ANÁLISE EMPÍRICA DA EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA
Para estudar a eficácia das leis propõe algumas perguntas, após respondê-las conclui-se que é difícil identificar as situações na qual a norma deve ser aplicada.
4. FATORES DE EFICÁCIA DA NORMA NO DIREITO MODERNO
Os fatores de eficácia de uma norma são diferenciados em suas funções e finalidades para cada sistema jurídico.
4.1. Fatores Instrumentais
Existem 7 fatores instrumentais que são: divulgação, conhecimento, perfeição técnica da norma, elaboração de estudos preparatórios, preparação dos operadores do direito, "rechtsfolgen" (consequência jurídica) e expectativa de consequências negativas.
Esses Fatores dependem da atuação os órgãos de elaboração e de aplicação do direito.