Li Es Preliminares De Filosofia Do Direito
A filosofia do Direito tem como objeto o fenômeno do jurídico, ocupando de seus fundamentos e disposições ontológicas.
Segundo Del Vecchio o que define o Direito na sua universalidade, investiga os fundamentos e as suas características gerais do desenvolvimento histórico, sendo avaliado por um ideal de justiça traçado pela razão pura.
A filosofia do direito debruça seus estudos nos princípios fundamentais da ciência jurídica, bem como tem por objetivo apresentar respostas definitivas aos questionamentos que a ela for levantado. Sendo assim, pode-se dizer que o estudioso de tal disciplina, tem um grande campo de análise, necessitando estar aberto a inúmeras linhas de argumentos, que até por muitas vezes confrontam-se com suas convicções pessoais estruturadas. Entretando a intenção da filosofia do direito é justamente abalar as estruturas de frágeis pontos de equilíbrio em que o homem procura se apoiar como fuga de seus medos.
O questionamento do jurídico surgiu a partir de que o espírito humano passou a olhar para a sua condição de homem e as relações de sua humanidade interna com as questões do esterno em sua volta. Todavia, traçando uma linha lógica, a atividade da Filosofia do Direito, ganha mais espaço a partir de que o homem estrutura melhor os seus ajuntamentos sociais e as suas especulações sobre a sua própria existência.
A Filosofia do Direito não se confunde com a Ciência do Direito, embora tenham pretensões e métodos científicos que por muitas vezes se aproximam. Por conseguinte, Paulo Nader faz uma diferenciação entre a Filosofia do Direito e a Ciência do Direito, que “enquanto a Ciência do Direito se limita a descrever e sistematizar o Direito vigente, a Filosofia do Direito transcende o plano meramente normativo, para questionar o critério de justiça adotado nas normas jurídicas”. Como se observa, não tem o que se confundir diante dessas duas vertentes, uma vez que ambas tenham especulações diversas, visto