Lh – letras hipotecárias
Definição
As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a atuar na concessão de créditos hipotecários com o objetivo de financiar essas linhas de crédito.
Características
A Lei nº 7.684, de 02/12/1988, estabelece as condições para emissão de
Letras Hipotecárias
. Letra Hipotecária poderá ser garantida por um ou mais créditos hipotecários, desde que a soma do principal das Letras Hipotecáriasemitidas pela instituição financeira não exceda o valor total dos créditoshipotecários em poder da instituição emissora. Ainda, a Letra Hipotecária não poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo dos créditos hipotecários que lhe servem de garantia. Outra determinação é que o crédito hipotecário caucionado poderá ser substituído por outro crédito da mesma natureza, por iniciativa do emissor, no caso de liquidação ou vencimento antecipados, ou por solicitação do credor da letra.
Emissores
Estão autorizados a emitir as Letras Hipotecárias, os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as Caixas Econômicas, as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo que atuem naconcessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro deHabitação – SFH, e ainda, as Companhias Hipotecárias.
Garantias
A Circular nº 1.393, de 7/12/1988, determina que a garantia da operação seja a caução de créditos hipotecários de que sejam titulares garantidos por primeira hipoteca. A Circular determina, também, que as instituições financeiras que tenham emitido este instrumento devem manter controles paralelos de modo a identificar quais os créditos que servem de garantia para cada letra. Este controle deve ser feito pelo valor presente dos empréstimos.
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Casa Civil
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LEI Nº 7.684, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988. Conversão da Medida Provisória nº 16, de 1988 |