LFG class 01
DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
1. Dicotomia a partir do séc. XV
Rei ( forte, poder centralizado); surgimento da burguesia/comércio – rei suprime alguns direitos.
Estado arbitrário, centralizador, produtor do direito objetivo.
Burguesia (classe em ascendência) busca conquistar direitos fundamentais para se “proteger” do direito objetivo do rei. Então, o direito subjetivo. “ O direito ‘meu’ contra o Estado forte.”
* Demonstra uma racionalidade do Direito.
2. Teorias do direito subjetivo:
Savigny ( Teoria da Vontade)
Teoria da Vontade: O Direito Subjetivo é o poder da vontade humana de criar direitos. Ou seja, a ordem jurídica objetiva confere aos indivíduos o poder jurídico de criar vínculos, relações. Assim, é o poder que o direito objetivo confere aos seres de criarem o direito.
“O direito objetivo que paira sobre mim, me confere o direito subjetivo de criar o direito a partir da minha manifestação de vontade.”
* Fase dinâmica do direito ( Revoluções); o individuo pode criar o direito a partir da vontade embasado pela norma.
Falha da Teoria da Vontade:
- Não consideram a manifestaçao de vontade de algumas pessoas vistas como incapazes (menores, deficientes); eles não teriam direito subjetivo?
- Confusão do direito subjetivo com a execução do direito subjetivo.
Teoria da Garantia
O Direito Subjetivo é a faculdade de se acionar as garantias jurídicas para tornar o direito objetivo. Ou sejas, é a faculdade que o individuo tem como utilizar garantias para o cumprimento de seus direitos. É a garantia de efetivação do direito.
“O direito objetivo fica ‘pairando’ sobre os indivíduos, mas quando ele aciona sua garantia de efetivação de determinado direito, ele se torna subjetivo.”
“Fazer, tornar efetivo um direito que estava previsto objetivamente na ordem jurídica.”
Falhas da Teoria da Garantia:
- Confundem o exercício do direito subjetivo com a proteção do direito subjetivo (garantia).
Teorias dos