Leviatã
O soberano possui como função principal a busca do bem social do povo. Ele deve proporcionar aos súditos, aquilo que o Estado instituiu: a segurança do povo. Esta não é somente a conservação da vida dos súditos contra todos os perigos, é também o deleite das satisfações legítimas desta vida. Os homens uniram-se voluntariamente em sociedade política para nela viverem felizes ou menos felizes, tanto quanto permite a condição humana. Daí resulta que o soberano tem o dever de assegurar aos súditos uma “inocente liberdade”. Inocente, no sentido de não ser nociva a paz. A ausência de impedimento exterior a nossos desejos, eis tudo. A lei é um impedimento exterior. O súdito tem a liberdade de praticar todos os atos que a lei não proíbe, e só eles.Boas leis são apenas as necessárias ao bem do povo. E poucas leis são necessárias, por conseguinte boas.As leis não são feitas para aborrecer os homens, perturbar sua existência, mas para dirigi-los, orienta-los, protegê-los contra si mesmos e contra os outros, a fim de que reine a paz. Assim “as cercas, feitas não para deter os viajantes, mas para conservá-los no caminho”.Sendo assim, a liberdade dos súditos, uma ampla esfera de liberdade real, lhes está assegurada pelo silencio desejável, da lei. Através do seu cargo o soberano deve garantir aos súditos a igualdade diante a lei e os cargos públicos, a instrução e a educação que os formem nas doutrinas verdadeiras, a prosperidade material, que exige que o soberano lute contra a ociosidade; forneça trabalho a todos; ponha a cargo do Estado, da assistência pública, os incapazes de trabalhar. A mesma preocupação de prosperidade impõe ao soberano conceder aos súditos as propriedades particulares suficientes; ao mesmo tempo, vigiar para que tal distribuição das propriedades não seja transtornada pela avidez de alguns que acumulariam excesso de riquezas na própria bolsa por meio de monopólios ou pela retenção das rendas públicas de forma