Leviatã
SISTEMA: BENEFÍCIOS
SUBSISTEMA: EMPRÉSTIMOS
ASSUNTO: MARGEM CONSIGNÁVEL
1- OBJETIVO
Estabelecer critérios para o cálculo da Margem Consignável para todos os tipos de empréstimos a
Participantes e Pensionistas, praticados pela FACHESF.
2- CONCEITO
Entende-se como Margem Consignável, aquela parcela da remuneração, do Participante ou Pensionista, que poderá ser utilizada para a amortização mensal dos empréstimos em vigor na Fachesf.
3- CÁLCULO
3.1 - Do Participante Ativo
Da remuneração fixa do Participante Ativo, abater os descontos legais (INSS, Imposto de Renda e Pensão Alimentícia), deste resultado aplicar 23%(vinte e três por cento) e subtrair todos os tipos de
Empréstimos.
3.2 - Do Participante Assistido Conveniado
Da remuneração bruta (Proventos do INSS somados ao valor da SUPLEMENTAÇÃO DA FACHESF) retirar 23% (vinte e três por cento) e em seguida subtrair os valores referentes aos descontos fixos:
Contribuição para a FACHESF, Seguro de Vida, empréstimos, contribuições para clubes, associações, sindicatos e assemelhados.
3.3 - Do Participante Assistido não Conveniado
Da remuneração bruta (Proventos do INSS somados ao valor da Suplementação da FACHESF) calcular 23% (vinte e três por cento) e dividir este resultado pelo valor da Suplementação da FACHESF: a- Se o resultado for igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), adotar este percentual (65%) sobre a Suplementação da Fachesf e fazer as deduções dos valores descritos no subitem anterior. b- Se o resultado for menor que 65%(sessenta e cinco por cento), utilizar esse percentual sobre a Suplementação da Fachesf e deduzir os valores descritos no subitem anterior.
3.4 - Fazer um provisionamento de 30%(trinta por cento) sobre a Suplementação paga pela
Fachesf para garantir possíveis descontos de despesas médicas do Participante. Em seguida somar esse valor aos demais descontos como: mensalidade do Fachesf-Saúde, Clubes, Sindicatos, Associações
diversas,