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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
O tema polêmico aqui abordado busca fazer relação entre elementos característicos e justificadores da maioridade penal, além de trazer na temática as observações doutrinárias contrárias e favoráveis de sua redução. Para isso se faz necessário o acompanhamento histórico, a compreensão de aspectos conceituais sobre inimputabilidade, bem como a influência da temática na sociedade brasileira.
A redução da maioridade penal tem sido um dos temas enfáticamente discutidos e abordados na mídia televisiva e escrita, isso porque a cada notícia de ato infracional barbáro praticado por um menor, parte da sociedade exige, no denominado “clamor social”, um resposta punitiva do Estado, como se não houvesse no atual ordenamento jurídico normas preventivas e repressivas, a serem aplicadas aos menores, à pratica desses atos. Ocorre que cerca de 25 anos após a aprovação da lei n° 8.069 de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja finalística é justamente regulamentar a proteção integral à criança e ao adolescente, muito se é discutido sobre sua real efetividade.
Para isso, torna-se necessário uma análise histórica a respeito do tratamento dos menores nas civilizações mais antigas. Há relatos, que no período medieval, assim que surgiram as leis penais até a vigência do século XX, não havia diferenciação entre crianças e adultos no que diz respeito ao tratamento penal, para época a vida infantil e a vida adulta era um período comum e por assim considerar era conferido o mesmo tratamento para eles. A separação do período de infância e da vida adulto se deu no início do século XX.
Segundo Saraiva, em seu livro Adolescente em Conflito com a Lei – da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil de 2003, as primeiras normas atinentes a responsabilidade penal no Brasil foram as Ordenações Afonsinas em 1446, posteriormente as Manuelinas de 1521 e as Filipinas de 1603, todas editadas em