Letícia
CONCEITO: aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada à quantidade de cotas que ele possui. Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.
DOCUMENTO QUE DÁ LEGALIDADE: As sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, devem constituir-se obedecendo aos preceitos dos artigos 300 a 302 do código comercial, ou seja, como se constituem as sociedades de pessoa. Assim, para que exista uma dessas sociedades, será necessário um acordo escrito dos sócios, seja por instrumento público ou por instrumento particular, com as cláusulas impostas pelo artigo 302 do código e pelo artigo 71 do regulamento do registro do comércio, que complementa aquele, e mais as de que trata o decreto nº 3708.
FUNCIONAMENTO: Será constituída por dois ou mais sócios, o capital está dividido em quotas, o capital social mínimo são 5.000,00€, metade do lucro do exercício tem que ser distribuído pelos sócios, a sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
EXEMPLOS:
SOCIEDADE ANÔNIMA S/A
CONCEITO: Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha como objetivo principal acelerar o crescimento dela. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.
DOCUMENTO QUE DÁ LEGALIDADE: A Sociedade Anônima é atualmente regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA). De acordo com o artigo 1º deste diploma legal