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Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo
Horizonte- 2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo I deste
Decreto, referente ao Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo
Horizonte - 2013, instituído pelo Decreto nº 204, de 14 de outubro de 1947.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2013 – Concurso FMC nº
002/2013
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de
Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2013. Este Concurso obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos:
1 - DO OBJETO
1.1 - O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte
– 2013, instituído pelo Decreto nº 204/1947, promovido pelo Município de Belo
Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar 04 (quatro) obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados.
2 - DAS CATEGORIAS
2.1 - As categorias contempladas por este Concurso são:
a) conto;
b) dramaturgia;
c) poesia;
d) romance.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar pessoas físicas, autores brasileiros natos ou naturalizados. 3.2 - Os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável legal, conforme modelo constante do
Anexo II deste Decreto, salvo aqueles emancipados na forma da