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Na semana passada, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, anunciou que o julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado começa no dia 14 de agosto.
No entanto, Barbosa disse que ainda não sabia se os embargos de declaração seriam julgados antes ou depois da decisão sobre se os infringentes são cabíveis. Nesta sexta-feira (9), o Supremo liberou a pauta de julgamentos da semana que vem e incluiu a discussão como primeiro item da sessão da próxima quarta.
Os embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, eles só devem ser apresentados depois dos embargos de declaração. Apesar disso, advogados de defesa já querem saber se eles são cabíveis.
Dos 25 condenados no mensalão, onze foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes e, se os embargos infringentes forem aceitos, poderão tentar reverter as condenações: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
Para Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
A decisão deve ser tomada na análise de três agravos regimentais, tipos de recursos que pedem que o plenário analise um tema.
O primeiro agravo foi protocolado