Letimidade e legalidade

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Das diferenças de legalidade e legitimidade, uma é totalmente explícita; a aceitação e consentimento do povo. Sem esse requisito um poder é totalmente ilegítimo, mesmo previsto em lei. E um Poder pode ser legitimo, mas ilegal se a lei não está prevista na Constituição regente.
Dessas duas descrições de poderes surgem os seguintes Estados. Das formas de Governos estão: o Estado de Fato e o Estado de Direito.
Estado de Fato, é o Estado de regime autoritário, que em boa parte é ilegítimo e abusam do Poder da Força, que vão desde represálias de greves, intervenções na mídia local, e o sufocamento da participação legal do povo no Governo.
Esse regime é caracterizado como Ditadura. Nesses regimes tornam-se evidente, como preocupação e fator de desenvolvimento, os biônimos Segurança Nacional e Desenvolvimento Econômico. Onde todo o trabalho deste Estado é visado em cima destes biônimos, que na prática não passa de um desenvolvimento próprio e egoísta, e não para a objetividade do Bem Comum da Sociedade.
E para evitar controvérsias na forma de Governo, o Estado utiliza-se da Força, que tecnicamente seria limitado apenas para situações extremas de ameaça de um Governo, como por exemplo, a guerra. Na Ditadura ela é usada como forma de manter o Poder, o Brasil presenciou há algumas décadas este modelo e todo o seu abuso, que vão desde prisões sem direito a um julgamento digno, sessões de torturas e queimas de arquivo, para que não fossem compartilhadas pela mídia, que também era controlada pelo Estado. Essa maneira de Governo vai de antemão a qualquer Nação já totalmente ou parcialmente desenvolvida, considerado uma regressão a qualquer cultura.
Estado de Direito, é o Estado legal que segue e protege a Constituição, legalidade essa que é escolhida sumariamente pelo Povo. Através do Povo são escolhidos todos os órgãos competentes para a criação das leis. Mas o fato dessa lei ser tecnicamente escolhida pelo o Povo não quer dizer que essa lei não seja, uma lei ilegítima.

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