LESGISLAÇÃO
Não conformidade: Observamos na foto 1, uma janela sem a devida proteção com telas e com ventilação insuficiente, já nas fotos 2 e 4 as janelas possuem as telas de proteção, mas estão danificadas (rasgadas), facilitando a entrada de pragas, roedores e poeira;
Nas fotos 3 e 6, as portas estão com material inadequado (madeira) proibido na legislação vigente o que dificulta a higienização e desinfecção completa e proliferação de fungos e bactérias;
Na foto 5 , a porta não possui uma superfície lisa, dificultando assim sua higienização e desinfecção;
Ação corretiva:
Os edifícios e instalações devem: Impedir a entrada e o alojamento de insetos, roedores e ou pragas e também a entrada de contaminantes do meio, tais como: fumaça, pó, vapor, e outros.
Ventilação: O estabelecimento deve dispor de uma ventilação adequada de tal forma a evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, o acúmulo de poeira, com a finalidade de eliminar o ar contaminado. A direção da corrente de ar nunca deve ir de um local sujo para um limpo. Deve haver abertura a ventilação provida de sistema de proteção para evitar a entrada de agentes contaminantes. Nas áreas de manipulação de alimentos: Os pisos devem ser de material resistente ao trânsito, impermeáveis, laváveis, e antiderrapantes; não possuir frestas e serem fáceis de limpar ou desinfetar. Os líquidos devem escorrer até os ralos (que devem ser do tipo sifão ou similar), impedindo a formação de poças. As paredes devem ser revestidas de materiais impermeáveis e laváveis, e de cores claras. Devem ser lisas e sem frestas e fáceis de limpar e desinfetar, até uma altura adequada para todas as operações. Os ângulos entre as paredes e o piso e entre as paredes e o teto devem ser abaulados herméticos para facilitar a limpeza. Nas plantas deve-se indicar a altura da parede que será impermeável. O teto deve ser constituído e/ou acabado de modo a que se impeça o acúmulo de sujeira e se reduza ao mínimo a condensação e a