Les Es Corporais De Natureza Leve
TORTURA - PROVA: Intenção através da tortura obter alguma informação, declaração ou confissão dela ou de terceira pessoa.
TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME: Usa a violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a realizar uma ação ou omissão criminosa;
TORTURA DISCRIMINATÓRIA - Mediante ameaça motivada por discriminação racial ou religiosa. crime de homicídio praticado pela tortura - Quando é praticado a tortura com intenção de matar
Crime de tortura seguido de morte - Quando é praticado a tortura sem intenção de matar
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO
Art 122, Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio.
Pena Duplicada: se crime é praticado por motivo egoístico, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
EXCLUDENTES DE ILUCITUDE (Não há crime quando o agente pratica o fato)
Em estado de necessidade;
Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. em legítima defesa;
Usa moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- Agressão Injusta: toda conduta humana que ataca um bem jurídico, independentemente da capacidade do agressor (doentes mentais, crianças e adolescentes podem sofrer repulsa acobertada pela legítima defesa;
- Agressão atual ou iminente: atual é a que está ocorrendo, ou seja, o efetivo ataque já em curso no momento da reação