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O Processo Civil é o ramo do direito que contém as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz.
PROCESSO CIVIL: conflito de interesses + pretensão levada ao Estado-juiz
Relação de direito material Relação de direito processual Juiz
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PROCESSO CIVIL — DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO?
Pertence ao direito público porque regula um tipo de relação jurídica no qual o Estado figura como um dos participantes: os princípios e normas que o compõem regem a atividade jurisdicional, e a dos litigantes, frente à jurisdição.
DIREITO MATERIAL × DIREITO PROCESSUAL
As normas de direito material (interesse primário) são aqueles que indicam quais os direitos de cada um. Ex: direito de postular alimentos: atribui um interesse ao seu titular.
As normas de direito processual (interesse secundário — instrumento para fazer valer o direito material desrespeitado) regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram.
Vale lembrar... O processo é o instrumento da jurisdição, o meio de que se vale o juiz para aplicar a lei ao caso concreto.
2. INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
São quatro os institutos fundamentais do processo civil: a jurisdição, a ação, a defesa (ou exceção) e o processo. Funcionam como uma espécie de núcleo, em torno do qual gira toda a ciência do processo.
* A jurisdição é a atividade do Estado, exercida por intermédio do juiz, que busca a pacificação dos conflitos em sociedade pela aplicação das leis aos casos concretos;
* A ação é o poder de dar início a um processo, e dele participar, com o intuito de obter do Poder Judiciário uma resposta ao pleito formulado;
* A defesa