leitura
Leia os incisos abaixo, constantes na lei 6530/78 interprete o que você entendeu quanto a ocorrência de infrações disciplinares no exercício da atividade do corretor de imóveis:
- auxiliar, ou por qualquer meio facilitar o exercício da profissão aos não inscritos.
-violar o sigilo profissional.
-praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
Resposta: Ao meu ponto de vista, estas atitudes acima citadas, correspondem a atitudes totalmente erradas, e que se mesmo assim ocorrerem, terão suas consquências tais como: Advertência verbal, censura, multa, podendo ainda ter a suspensão da inscrição, até noventa dias; cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional. Tendo em vista que caberá o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta. A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade.
É de se acreditar que o comportamento do indivíduo esta intimamente ligado a sua cultura, seus hábitos, sua formação, o que na linguagem comum chamamos de “BERÇO”. Se de boa índole, a tendência do indivíduo é a de adquirir bons hábitos e daí ter atitudes positivas, ao contrário, se de má índole a tendência é a de infringir todos os códigos de postura social. E resumo para ser um profissional correto, antes deve haver um individuo de boa índole e, reto em suas atitudes e comportamentos.
É de se acreditar que o comportamento do indivíduo esta intimamente ligado