LEITURA PARA REPOSI O
Cap. 4 – p. 46-57 - Regulamentações sobre o exercício profissional e o Código de Processo Disciplinar
O capítulo quatro, que discorre sobre o tema acima, visa orientar os procedimentos normatizados pelo Conselho Federal de Psicologia em relação a atuação do profissional psicólogo. Todavia não somente orientar os procedimentos profissionais, mas também, atentar para a necessidade de atualização e readequação de suas normas, conforme reza CFP 018/2000. Desta forma, vejamos alguns aspectos, de forma resumida, considerando as alterações em CFP 004/2002, CFP 003/2003 e CFP 009/2003.
A resolução 018/2000, traz, em sua redação, as atribuições da profissão de psicólogo no Brasil, aprovadas no IV Plenário do Conselho Federal de Psicologia e enviadas ao Ministério do Trabalho para integrar o CBO (Catálogo Brasileiro de Ocupações). Assim, Rita Aparecida Romaro discorre sobre a normatização desenvolvida pelos membros do IV Plenário do CFP, regulamentando os métodos, as regras, e as técnicas burocráticos para o bom desenvolvimento da profissão do psicólogo.
Por outro lado, encontra-se a Resolução CFP 006/2001 que ordena e legisla sobre o Código de Processamento Disciplinar. A matéria discorre sobre a ordem e os deveres que devem nortear os processos disciplinares, sempre dando vistas e pleno direito à defesa ao psicólogo denunciado. Garantindo o sigilo em todo o andamento do processo disciplinar.
LEITURA DE REPOSIÇÃO
Cap. 6, p. 65-72 - A pesquisa com seres humanos em Psicologia.
O texto de Rita Aparecida Romaro, apresenta, como tese principal, a normatização das pesquisas envolvendo seres humanos. A autora inicia seu texto abordando fatos históricos envolvendo a pesquisa com seres humanos. A primeira evidência apresentada pela autora, data de 1970, com Van Ressenlaer Potter, criador do termo Bioética, em que abrange todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Porém, em 1978, Romaro registra o relatório Belmont que orienta a adequação