Leitura Civil Constitucional
Ana Caroline Marques de Abreu
Manhuaçu
2013
Ana Caroline Marques de Abreu
As Obrigações em Leitura Civil-Constitucional
Trabalho para avaliação apresentado no Curso Superior de Direito, à disciplina Direito Civil II – Obrigações, da Faculdade Comunitária de Manhuaçu, como requisito parcial à obtenção de nota.
Manhuaçu
2013
1. As Obrigações em Leitura Civil Constitucional De acordo com Rosenvald e Farias (2009), na época do Império Romano, o devedor que não cumpria com suas obrigações, tinha parte do seu corpo retirada e entregue aos credores, de acordo com o capital perdido. Com o passar dos anos através do Código Napoleônico, ouve grandes modificações nas relações obrigacionais, sendo assim, os débitos do devedor, não mais seriam garantidos por parte de seu corpo mais sim, pelos seus bens. Neste contexto podemos analisar e utilizar como exemplo o filme “O Mercador de Veneza”, onde a situação do antigo regime das obrigações pode ser claramente percebida. No filme houve um contrato entre as partes visando à obtenção de um empréstimo, e tendo como garantia uma parte de carne de qualquer parte do corpo do devedor. O contrato utilizado baseia-se na autonomia privada, desse modo o contrato celebrado pela autonomia da vontade seria dotado de ação e garantia, criando dessa maneira lei entre os contratantes. Trazendo para os dias atuais podemos perceber que o acordo fere os direito que estão indisponíveis, ferindo a própria CF/88. Mas na época do ocorrido, o direito, junto aos costumes e tradições, tornava ser possível execução da sentença, como se pode notar pelo posicionamento do tribunal ao não questionar a sua validade.
[...] Podemos concluir que, do ponto de vista formal, o grande diferencial do conceito moderno de obrigação para seus antecedentes históricos está no seu