Leites
Definição:
Entende-se por leite, sem outra especificação, a produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.A classificação do leite em A, B ou C refere-se, principalmente, à qualidade microbiológica do leite. A legislação federal estabelece contagens máximas antes e principalmente depois do processo de pasteurização. Também é preconizado os métodos de higiene na ordenha, modo de transporte e de armazenamento antes do processo e local de pasteurização.
O leite homogeneizado é obtido por meio da redução dos glóbulos de gordura. A homogeneização aumenta a estabilidade do leite e evita a separação da gordura, ou seja, a formação da nata.
a. Leite pasteurizado tipo A:
Denomina-se de leite pasteurizado tipo A o leite classificado quanto ao teor de gordura em leite integral, padronizado, semi - desnatado ou desnatado, produzido, beneficiado e envasado em estabelecimento denominado “Granja Leiteira” (é o estabelecimento destinado à produção,pasteurização e envase de leite pasteurizado tipo A para consumo humano, podendo, ainda,elaborar derivados lácteos a partir de sua própria produção).- leite pasteurizado tipo A integral- leite pasteurizado tipo A semi-desnatado- leite pasteurizado tipo A desnatado Seguido da expressão “homogeneizado”, quando for submetido a esse tratamento.
b. Leite pasteurizado tipo B:
Entende-se por leite cru refrigerado tipo B o produto integral quanto o teor de gordura,resfriado em propriedade rural produtora de leite e nela mantida em um período máximo de 48horas, em temperatura igual ou inferior a 4°C, que deverá ser atingida no máximo duas horas após o término da ordenha, transportado para estabelecimento industrial, para ser processado, onde deverá apresentar, no momento do seu recebimento, temperatura igual ou inferior a 7°C.- Leite cru