leis
Serviço Público Federal
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento
Interno do CONTER;
CONSIDERANDO que foi desencadeado o processo eleitoral no CONTER, conforme Edital de
Convocação de Eleição, publicado no DOU de 18.11.2011, para eleição do VI Corpo de
Conselheiros do CONTER, para o período de junho de 2012 a junho de 2017;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 07, de 25 de outubro de 2011 que dispõe acerca da reformulação do Regimento Eleitoral do CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA;
CONSIDERANDO o contido na SEÇÃO II - DA COMISSÃO ELEITORAL, contida no novel regimento, aplicável aos pleitos eleitorais, no âmbito do CONTER;
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear uma Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral retro considerado em cumprimento as cogentes determinações constantes do novel Regimento Eleitoral do CONTER;
CONSIDERANDO a necessidade de, também, se nomear um assessor jurídico para atender tal comissão, nas questões jurídicas a serem enfrentadas;
CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos a serem desenvolvidos, posto que se faz necessária a nomeação de pessoas isentas e possuidoras de amplos conhecimentos acerca da matéria e com larga experiência em eleições em conselhos de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER do dia 11/11/2011. resolve: No- 55 –
Art. 1º - Instituir uma COMISSÃO ELEITORAL DO CONTER, para conduzir o processo eleitoral para a eleição do VI Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, para o período 2012/2017.
§ único - A comissão eleitoral instituída no caput deverá cumprir e obedecer fielmente às
disposições