leis
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:( direitos do cidadão) homens e mulheres tem o mesmo direito, ninguém precisa fazer o que não quer a não ser por lei, ninguém sera submetido a tortura ou algo do tipo, pensamentos são livres, todos tem direito de resposta e de seguir a religião que escolher, direito de imagem é inviolável, direito artístico livres, na sua casa so entra quem vc permitir, ou com ordem judicial em horários diurnos, direito a se manifestar sozinho ou em grupos,
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte( como é o procedimento nos concursos públicos) todos desde que legalizados tem o direito de exercer cargos públicos.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público( concursados só serão demitidos se infligirem a lei)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, condições para que o aluno não desista, direito de pesquisa, liberdade de aprender, pluralidade de ideias, ensino gratuito, valorização e exigência de certificação para atuar em todas as áreas da educação,
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: educação gratuita de 4 aos 17 anos, ensino médio gratuito,