leis
No Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, os projetos de lei podem ser de iniciativa do Presidente da República, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores. Há ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.
Em Portugal[editar | editar código-fonte]
Em Portugal, o processo legislativo cabe à Assembleia da República ou ao Governo consoante as respectivas matérias de competência legislativa.
Os diplomas emanados da Assembleia da República têm a designação de Leis e os diplomas emanados do Governo têm a designação de Decretos-Lei.
Processo de Formação das Leis da Assembleia da República
Este processo inicia-se com o projecto de lei (texto apresentado pelos Deputados ou pelos Grupos Parlamentares à Assembleia da Reública para que esta se pronuncie) ou com a proposta de lei (texto apresentado pelo Governo à Assembleia da Reública para que esta se pronuncie), depois de aprovado pela Assembleia da República, designa-se por Decreto e, só após promulgação pelo Presidente da República, é publicado como Lei. O texto de uma lei pode ainda ser apresentado por um grupo de cidadãos eleitores.
A promulgação é um ato pelo qual o Presidente da República atesta solenemente a existência de norma jurídica e intima à sua observação. O Presidente da República poderá não promulgar o diploma e exercer o direito de veto, que poderá ser jurídico ou político. A promulgação é uma etapa essencial no decorrer do processo legislativo, pois, só após esta, o texto torna a designação de Lei e a falta de promulgação tem como consequência a Inexistência Jurídica do Ato.
Após a promulgação, o diploma é enviado ao Governo para referenda ministerial, seguindo-se a publicação no Diário da República sob a forma de Lei, para a sua entrada em vigor.1
Processo de Formação dos decretos-lei pelo Governo
Nas suas competências legislativas pode optar por uma de duas situações:
Assinaturas