Leis
Curso: Série: Disciplina: Professor EAD: Tema: Objetivos do Tema Pedagogia 3 série Direito e Legislação Juliana Leite Kirchner Tema 1 – Introdução ao Estudo do Direito • Os conceitos que permeiam toda a atividade do Direito. • As acepções do vocábulo “direito”. • A distinção entre o direito e a moral, as relações travadas por estes dois ricos âmbitos da vida humana. • As categorias: público e privado. RESUMO DO TEMA O Direito é um fenômeno que faz parte da vida quotidiana de todo e qualquer cidadão que convive em sociedade com outros indivíduos. Ele tem como objetivo resguardar, defender, amparar, proteger e servir o indivíduo em todos os momentos, de modo a regular as relações dos indivíduos em sociedade, se apossa do sujeito e o mantém sob proteção. Para tanto, devemos ter em mente que o Direito e sociedade se pressupõem, sendo que, onde existe sociedade, existe o Direito. É nesse contexto que encontramos a distinção existente entre Moral e Direito. É essa distinção que estabelece o limite entre a esfera da atividade do Estado e uma esfera própria da liberdade individual. Vejamos: A moral regula os assuntos do pensamento, consciência e religião, e logo, as atitudes do homem, caracterizando-se como unilateral. Caracteriza-se através da própria consciência do homem. Para tanto, pressupõem um juízo moral voltado para o interior, e impõe ao sujeito uma escolha entre as ações que pode praticar, pois diz respeito apenas ao próprio sujeito, enquanto faculdade de estabelecer julgamentos morais dos atos já realizados e a realizar. Ela indica um dever, de modo que não há a imposição de regras. Não há imperatividade de uma ordem superior que lhe impõe repressão. A sanção pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. As suas regras permeiam a consciência individual, de maneira difusa. O Direito refere-se ao indivíduo que vive em sociedade, de modo que regula o confronto entre diversos sujeitos, caracterizando-se como bilateral, já que no