Leis Trabalhistas
Este trabalho objetiva realizar uma análise sobre os direitos trabalhista do menor aprendiz, direitos do menor de idade e os direitos da mulher.
A metodologia utilizada foi à pesquisa aonde iremos conhecer seus direitos trabalhistas
Direito do Trabalho é o conjunto de normas, por isso é importante a leitura desse trabalho para uma melhor análise, pois as relações sobre leis sofreram muitas transformações ao longo da história da humanidade.
O DIRETO DA MULHER
O salário da mulher No Art. 7º da Constituição Federal, assim como no Art. 5º da CLT está expressa a proibição de diferença de salarial, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Porém fazendo uma análise, o trabalho da mulher sempre teve um menor valor do que o do homem. Seja porque produziam menos no início da industrialização, ou porque trabalhavam com a produção dos bens de menor valor no mercado, ou porque trabalhavam em empregos que exigiam menor qualificação, ou porque tinham uma jornada de trabalho menor, ou simplesmente porque possuíam uma menor capacidade de se organizarem em sindicatos e lutarem por seus direitos. O fato é que tais diferenças salariais ainda persistem até hoje.
As trabalhadoras brasileiras são as que sofrem com maior diferença salarial em relações no mundo todo
A duração do trabalho da mulher A jornada de trabalho da mulher é igual à dos homens. Ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior, conforme preceitua o Art. 373 da CLT e o Art. 7º, inciso XIII da CF.
As horas extras Em relação à prorrogação e compensação de jornada de trabalho, aplicam-se as mesmas regras pertinentes ao trabalho do homem. O fato é que os artigos 374 e 375 que tratavam desta questão foram revogados pela Lei 7.855/89 e, ainda, o artigo 376, que limitava o direito à realização de horas extras