Leis trabalhistas - remuneração e salario
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.), com outras vantagens percebidas na vigência do contrato trabalho.
Assim, integram a remuneração, além da importância fixa e estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem (excedentes de 50% do salário) e abonos pagos pelo empregador.
REMUNERAÇÃO = salário (salário-base) + outros valores recebidos pelo empregado (comissões, gorjetas, vale-transporte, participação nos lucros, gratificações, entre outros) 2. Salário mínimo (CF, art. 7.º, IV e VII) 3. Princípios aplicáveis 3.1 Irredutibilidade do salário (CF, art. 7.º, VI)
3.2 Inalterabilidade do salário (CLT, art. 468)
3.3 Intangibilidade do salário (CLT, art. 462)
3.4 Impenhorabilidade do salário (CPC, art. 649, IV) 4. Cálculo do salário 4.1 Em função do tempo (por hora, dias, semanas etc.)
4.2 Em função da produção (por tarefa, comissão etc.) 5. Outros valores recebidos pelo empregado que compõem a remuneração
Obs.: rol não taxativo. 5.1 Salário-utilidade ou salário in natura (CLT, art. 458) 5.1.1 Despesas custeadas pela empresa com alimentação, vestuário, habitação, entre outras 5.2 Adicionais (CF, art. 7.º, XXIII) 5.2.1 Atividades penosas
5.2.2 Insalubridade 5.2.2.1 Atividades insalubres = expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (CLT, art. 189)
5.2.2.2 CLT, art. 192
Grau máximo = adicional de 40% do salário mínimo
Grau médio = adicional de 20% do salário mínimo
Grau baixo = adicional de 10% do salário mínimo 5.2.3 Periculosidade (CLT, art. 193). 5.2.3.1 Atividades perigosas = aquelas em que o empregado tem o contato permanente com inflamáveis ou