Leis trabalhista:Emprego domestico
CILENE BERTINO
IGOR QUEIROZ
MICHEL AGUIAR
NAIANDY TRINDADE
LEIS TRABALHISTAS: EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Manaus
2013
CILENE BERTINO
IGOR QUEIROZ
MICHEL AGUIAR
NAIANDY TRINDADE
DIREITOS TRABALHISTAS: EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Trabalhista do 4º Período do Curso de Administração da Faculdade Salesiana Dom Bosco.
Docente: Profª Monica Prestes.
Manaus
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................4
1 CONCEITO........................................................................................................5
2 LEIS...................................................................................................................5
3 DIREITOS E DEVERES......................................................................................7
4 CARACTERÍSTICAS ..........................................................................................10
5 EQUIPARAÇÃO..................................................................................................10
CONCLUSÃO........................................................................................................11
REFERENCIAS ....................................................................................................12
INTRODUÇÃO
Os empregados domésticos sempre foram uma classe trabalhista desvalorizada perante a lei, nesse trabalho vamos expor algumas situações acerca dessa classe tão pouco valorizada, além das leis citaremos os direitos, deveres, o conceito, o que caracteriza o empregado doméstico. LEIS TRABALHISTAS: Empregados domésticos
- Conceito Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família. São empregados domésticos: a governanta, o (a)