Leis na Informática
1. A. Direitos morais
Estão relacionados com o vínculo espiritual, ou seja, tem a ligação entre o autor e sua obra ou criação, sendo considerados personalíssimos inalienáveis e intransferíveis, mesmo que haja cessão dos direitos sobre a obra o direito moral do autor de ver seu nome reconhecido e citado é indisponível. No artigo 24 da lei 9610/98 está explicita os direitos morais do autor.
B. Direitos patrimoniais
Os direitos patrimoniais está elencada à retribuição econômica que advêm da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar. Os direitos patrimoniais do autor estão previstos nos artigos 28 a 45 da Lei 9610/98.
2. Quando uma obra de um autor, seja do gênero musical, seja relacionada a programas de computadores enfim, atinge um determinado período de tempo (70 anos, contados a partir de primeiro de Janeiro a subsequente a morte do autor ) a mesma cai em domínio público, ou seja, os valores antes cobrados para adquirir esses produtos já não poderão mais ser cobradas.
3. Quando um software de computador é criado, cabe ao autor autorizar ou não o seu uso através da Licença de uso do Software. A principal finalidade da licença é garantir que os direitos sobre a sua obra seja resguardado.
4. Pode-se dizer que marca, dentro do aspecto legal, é o elemento visualmente perceptível utilizado por empresas ou pessoas físicas para identificar e singularizar produto ou prestação de serviço dos demais existentes. Segundo o disposto no art. 131 da Lei n° 9.279/96, a "proteção de que trata a lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular" ex. OMO – sabão em pó, NESTLÉ – alimentos, NOKIA – telefones celulares. As marcas devem ser legalizadas para