Leis Maçônicas
PEDIDO DE INICIAÇÃO:-
Sé da mediante a chamada PETIÇÃO.
É a elaboração de um requerimento, feito a mão, pedindo formalmente ingresso à Ordem. Neste requerimento encontraremos todos os dados pessoais, além de uma justificativa, justificando a razão do pedido.
Consta do Regulamento: NENHUM HOMEM PODE SER FEITO OU ADMITIDO MEMBRO DE UMA LOJA PARTICULAR, SEM AVISO PRÉVIO, DADO U MÊS ANTES DE SUA REFERIDA APRESENTAÇÃO, AFIM DE POSSIBILITAR , A DEVIDA AVERIGUAÇÃO RELATIVA A SUA REPUTAÇÃO E A CAPACIDADE DO CANDIDATO.
O Grão Mestre, no entanto , tem a prerrogativa de antecipar este procedimento.
Caso isto não ocorra um convite deverá promover todas as diligências cabíveis, concluído por um relatório circunstanciado pertinente à iniciação do candidato.
Neste regulamento, temos a orientação de que deveremos respeitar a decisão do Conselho.
Caso o relatório do Comitê seja desfavorável o candidato deve ser considerado “rejeitado” sem qualquer referência à votação.
No Quinto Regulamento Geral: consta que o candidato não pode se tornar um Maçom sem o devido inquérito.
O Mestre deve formalizar o pedido e os membros se manifestam sua concordância ou discórdia.A manifestação pode até ser virtual ou através de uma urna ou do uso das bolas pretas e brancas.
O que se espera é que todos os membros da Loja se manifestem admitindo o candidato à Fraternidade ou de não, sempre observando a condição do sigilo, que é o que garante a independência/ autonomia, dos membros da Loja.
É crime para um membro votar contra a petição de um candidato por conta de ressentimento ou preconceito pessoal, mas a Loja por sua vez, não tem o direito de julgar as razões. Nenhuma nota pode ser enviado pela Loja , a respeito do voto dado por um membro, uma vez que não se tem como chegar a este conhecimento, pois o voto é secreto.
Verificamos de que a votação deve ter um resultado unanime.
Já se verificou a tentativo de modificação deste conceito, porem o