Leis indigenistas, Brasil Imperial
No Brasil existiam várias províncias distintas como também, população indígena bastante diversa, portanto não seria uma única legislação que daria conta de toda a nação por isso mesmo, as adaptações eram necessárias e frequentes, os líderes dos aldeamentos ajustavam as leis conforme as necessidades locais. Entretanto, Sampaio nos adverte de que apesar do Regulamento ser o único código da época não significava que o período imperial tivesse sido menos legislado do que o período colonial, pois na prática o Regulamento se ajustava deixando de existir uma única legislação para o Império e sim vários amoldamentos que se concordavam conforme as indigências.
Assim como o Diretório indígena foi extinto em 1798 e mesmo assim continuou sendo seguido pelas províncias até 1822 por um vácuo legal oficial, o fato do Regulamente ser uno não significava que houvesse afrouxamento nas regras. O Regulamento se mostrou inicialmente bastante estruturado baseando-se fundamentalmente na divisão hierárquica, que ia desde o diretor geral das aldeias e os missionários, até os pedestres. Cada um dos líderes de aldeia devia prestar conta de seus serviços por intermédio de relatórios entregues a seus superiores. Desta forma tentava-se manter a ordem local e o controle do Estado. Esse projeto tornou-se inovador, pois retomava a participação dos capuchinhos que tinha sido suspensa desde 1829, entretanto, agora os missionários estavam a serviço do Estado e apesar de serem os principais