Leis de Trabalho
O contrato individual de trabalho é exatamente um acordo que você celebra com o empregador. Segundo a nossa CLT,
Prazo Indeterminado - Você é contratado em um prazo indeterminado, isto é, um contrato que tem a data de início e não tem término
Prazo Determinado- Você é contrato por prazo determinado, isto é, um contrato com data inicial e final, podendo ser prorrogado uma única vez.
Contrato de Experiência - Durante esse período, o empregador observará todo o desempenho do empregado em relação as suas atribuições no ambiente de trabalho tais como a pontualidade, o respeito, integração na equipe, conduta moral, social etc. 90 = 45+ 45 ou 90= 60+30
Qualquer uma das partes, empregador ou empregado, rescinde tal contrato antes da data de seu término e não caberá cumprimento de aviso prévio. A indenização será de acordo com a legislação vigente.
Contrato Temporário - contrato em que a empresa precisa atender uma necessidade momentânea, então, ela contrata empregados temporariamente para cumprimento da tal necessidade. Saiba que o trabalhador temporário não apresenta vínculo com a empresa e sim com a agência onde foi contratado.
Autônomos - Trabalhador autônomo é aquela pessoa física que exerce por conta própria e habitualmente uma atividade profissional com remuneração. Ele presta serviços de forma eventual a uma ou mais empresas, logo, sem relação de emprego.
Terceiros (Terceirização) - Isso quer dizer que o seu negócio principal se desenvolve naturalmente enquanto outras “atividades” poderão ser desenvolvidas por empresas de prestação de serviços, por exemplo, serviços de manutenção, limpeza, segurança, restaurante, rotinas contábeis, departamento pessoal, fiscal etc. Para isso, a Terceirização não pode atingir a atividade fim da empresa e todas as regras estão na legislação vigente em relação ao tema.
Estagiários - Os estagiários são estudantes do Ensino Médio ou Superior contratados pelas empresas com