Leis De Polui O Sonora E Competencia
( trabalho completo sobre aparelhagens em Belém )
Lei 8620/07 | Lei nº 8620 de 28 de dezembro de 2007
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM, AS APARELHAGENS DE SOM DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e, por força do disposto no art. 78, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Belém, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Reconhece como Patrimônio Cultural do Município de Belém, as Aparelhagens de Som de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Vereador JOSÉ WILSON COSTA ARAÚJO Presidente
Legislação:
Competência dos Municípios em matéria ambiental: Constituição Federal:
Artigo 23, inciso VI: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Artigo 30, incisos I e II:
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Jurisprudência:
TJRJ. Meio ambiente. Poluição Sonora. Competência legislativa. Município. Interesse local. Considerações do Desembargador Carlos Santos de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 30, I e II.
... Nesse particular deve ser destacado que a legislação municipal que estabeleça regras sobre assunto de interesse local e busque a suplementação da legislação federal no que couber, na forma dos incisos I e II do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principalmente, no que concerne ao controle de Poluição ambiental, incluindo-se, por óbvio, a Poluição Sonora, deve respeitar a normatização federal produzida pela entidade competente, in casu, ABNT (...)
Lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000.
Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora