Leis de newton
VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA BAHIA
CNPJ: 15.183.403/0001-90
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE APRENDIZES DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA.
Voluntárias Sociais da Bahia, com base no disposto no Decreto Estadual nº 11.139, de 08 de julho de 2008, que institui o Programa Estadual de Aprendizagem, RESOLVE:
RETIFICAR o Edital nº 001/2011 de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para formação do Banco de Aprendizes do Governo do Estado da Bahia, publicado nos sites www.vsba.ba.gov.br, www.portaldoservidor.ba.gov.br, e www.selecao.uneb.br/bancodeaprendizes2011, no dia 28 de outubro de 2011.
No item 2. DOS OBJETIVOS DA SELEÇÃO
Onde se lê: 2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de jovens com idade entre 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, cursando o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, ou com o ensino médio em curso ou completo, da rede pública de ensino, para compor o Banco de Aprendizes do Governo do Estado da Bahia, instrumento que servirá a órgãos e entidades estaduais conveniados nos momentos em que iniciarem os procedimentos para a contratação de aprendizes.
Leia-se: 2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de jovens com idade entre 14 (quatorze) a 22 (vinte e dois) anos incompletos, cursando o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, ou com o ensino médio em curso ou completo, da rede pública de ensino, para compor o Banco de Aprendizes do Governo do Estado da Bahia, instrumento que servirá a órgãos e entidades estaduais conveniados nos momentos em que iniciarem os procedimentos para a contratação de aprendizes.
No item 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
Onde se lê: 3.1 No momento da inscrição, em campo apropriado, o candidato deverá declarar o atendimento aos pré-requisitos adiante listados, comprovando-os quando exigido pela Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada, pela SAEB e/ou pelo órgão ou entidade estadual responsável pela formação prática do