Leis de Acessibilidade ao Deficiente Físico
Lei Federal nr. 6.606 de 07 de dezembro de 1978
Art.1º são as emissoras de televisão em todo o país obrigada a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, de preferência aos sábados, pelo menos um filme com legendas em português. http://www.mc.gov.br/legislacao/leis/lei-n-6-606-de-07-de-dezembro-de-1978
Resolução nr. 734/1989 - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
• art.54 o candidato à obtenção de carteira Nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológico, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B. • Parágrafo 1º os veículos automotores dirigidos por condutores com a deficiência auditiva de que trata este, deverão estar equipados com: espelho retrovisor interno que permita a visão da via, quando se tratar de veículo de 4 rodas ou mais. parágrafo 2º os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias C, D, e que , na renovação de exame de sanidade física e mental, vierem a acusar deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, estarão impedidos para a direção de veículos dessas categorias. http://sinsrsorgbr.blogspot.com.br/p/instrutor-de-transito-esclarecimentos.html
Lei Federal nr. 8.160 de 08 de janeiro de 1991
• Art. 1º É obrigatória a colocação de forma visível, do símbolo internacional de surdez em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem seu uso http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1991/lei-8160-8-janeiro-1991-366018-norma-pl.html
Decreto nr. 2.592 de 15 de maio de 1998 • Plano Geral de metas para a Universalização do Serviço Telefônico fixo comutado prestado no Regime Público. •• Art.6º a partir de 31 de dezembro de 1999. A Concessionária deverá assegurar