Leis das 12 Tábuas
Tábua I: De in jus vocando (do chamamento a Juízo)
1. Função: Na primeira Tábua, há a descrição de procedimento de chamamento do réu a um processo e do julgamento, estabelecendo assim regras de direito processual.
2. Normas: As leis definem que é dever do réu responder quando chamado em juízo, cabendo ao autor levá-lo em caso de recusa, com suas próprias mãos ou força. Si in ius vocat, ito. Ni it, antestamino. Igitur em capito, que significa “Se alguém for convocado para comparecer ao Juízo deverá ir. Caso não comparecer o autor deverá apresentar testemunhas a essa recusa do réu e logo em seguida deverá prendê-lo”. Se o réu tentar fugir ou pretender não comparecer ao julgamento o autor poderá prendê-lo (lançar mão sobre o citado). Se por velhice ou doença o réu estiver impossibilitado de andar, o autor deverá lhe fornecer a condução, na época um cavalo (iumentum). Se o réu recusar o cavalo o autor deverá providenciar um carro, mas sem a obrigação de ser coberto.
O direito romano da época observava a praticidade dos acordos para resolver os conflitos, lançando mão da conciliação sempre que possível, e estabelecendo a regra de que caso as partes fizessem um acordo deveriam anunciar publicamente e o processo estaria encerrado. Caso não houvesse nenhum acordo, o pretor deveria escutar as partes no comitio ou no forum, antes do meio dia com ambas as partes presentes. Depois do meio dia se apenas uma das partes estivesse presente o pretor deveria se pronunciar, geralmente em favor do presente. Se ambos estiverem presentes, por do sol seria o termo final da audiência e o inicio do julgamento. j
Tábua II: De judiciis (do julgamento) .
1. Função: A segunda tábua tem o objetivo de continuar as regras da primeira, estabelecendo regras de direito processual. Contudo, não se encontra tão completa em decorrência das perdas ao longo dos séculos.
2. Normas: . . . morbus sonticus . . . aut status