leis da legislação do trabalho
PRINCÍPIO DA IMODIFICABILIDADE
ART. 468/CLT:
Unilateral - vedado
Bilateral - permitido - consentimento do empregado
- ausência de prejuízo
PRINCÍPIO DOUTRINÁRIO DO JUS VARIANDI
Direito do empregador reconhecido pela doutrina de alterar unilateralmente as condições de trabalho de seus empregados em casos especiais.
- poder de direção do empregador - riscos do negócio
FUNÇÃO - retorno do empregado de confiança ao cargo anterior - 468, § único/CLT; substituição - volta ao cargo anterior em caso de substituição - art. 450/CLT extinção de cargos - sem alteração substancial das funções readaptação de empregado - deficiência física - 461, § 4º/CLT.
SALÁRIO - modificação da forma de pagamento - avanço tecnológico irredutibilidade - art. 7º, VI, CF
LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA - Art. 469/CLT - trabalho em outra localidade que acarrete mudança de domicílio.
lícitas:
anuência do empregado - art. 469/CLT unilteral - necessidade do serviço c/ adicional de 25% - 469, § 3º;CLT
- extinção do estabelecimento
intransferíveis - art. 543/CLT - empregados eleitos para o cargo de administração sindical ou representação profissional para localidades que impeçam o desempenho de suas atribuições.
transferências externas
- norma mais favorável
- Lei 7.064/82
- aprovação prévia do MT
- período não superior a 3 anos, exceto com férias no Brasil, com despesas pagas
ADICIONAL
- Art. 470/CLT - despesas pelo empregador (viagem, família, transporte)
- adicional de 25%
XI - TRABALHO NOTURNO
- Aquele realizado entre 22 e 5 h - § 2º.
- Adicional de 20%, pelo menos - art. 73, caput/CLT.
- Hora reduzida - 52’30” - § 1º.
- Prorrogações do trabalho noturno - § 5º.
XII - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- Origem religiosa;
- Art. 7º, XV/CF - preferencialmente aos domingos;
- Lei n. 605/1949;
- Cômputo de horas extras habituais;
- Freqüência