leis da LDB
Regime de caixa e regime de competência.
Nove em cada dez empresas usam em sua contabilidade o regime de competência. o regime de competência mais utilizado e o regime de 30 dias, que se inicia no primeiro dia do mês e se encerra no trigésimo dia do mês., mas também há algumas empresas que preferem o regime que se inicia no dia 25 do mês anterior e se encerra no mês atual. No regime de competência as receitas que entram ate mesmo a vista, e contabilizado em amortizações mensais ate que a operação deixe de ser produtiva, ou no prazo que o cliente ou fornecedor achar que esse ativo deve ser depreciado.
O regime da competência esta relacionado ao fato gerador da receita e a despesa, pois e considerado o período em que ocorreram as receitas e as despesas independentemente se ouve recebimentos ou pagamentos.
O regime de competência leva crer que uma de suas vantagens e o fato de poder prever situações que também possa fazer parte da contabilidade da organização, ou seja, o futuro também pode fazer parte da contabilidade da empresa.
Já regime de caixa esta relacionado diretamente com as entradas e saídas de caixa. Neste critério de avaliação, analiza-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analiza-se as entradas e as saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários sendo que sobra de dinheiro em caixa não e sinônimo da obtenção de lucro.
Geralmente esse regime e mais ultiizando pelas empresas de menor porte, que trabalham com estoques baixos, alta rotatividade de compra e de entregas semanais a medida que a sua demanda vai aumentando.
Isso quer dizer que as operações de vendas buscam a fortalecer o caixa com volumes de dinheiro principalmente em espécie, para liquidações para receber a vista ou em curto prazo nesse regime o ativo adquirido e lançado pelo valor total embora a depreciação ocorra mesmo que a depreciação ocorra em anos.
Sobra de dinheiro em caixa não quer dizer lucro, exemplos: